Profissão de Fé e Juramento de Fidelidade

 I. PROFISSÃO DE FÉ

1. Profissão de fé para ser utilizada na posse dos párocos, na apresentação de Administradores Apostólicos, e outros momento em que parecer oportuno.

Eu N. creio firmemente e professo todas e cada uma das verdades contidas no Símbolo da Fé, a saber: Creio em um só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai. Por ele todas as coisas foram feitas. E por nós, homens, e para nossa salvação, desceu dos céus: e se encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria, e se fez homem. Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado. Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as Escrituras, e subiu aos céus, onde está sentado à direita do Pai. E de novo há de vir, em sua glória, para julgar os vivos e os mortos; e o seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: ele que falou pelos profetas. Creio na Igreja, una, santa, católica e apostólica. Professo um só batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há de vir. Amém. Com firme fé também creio tudo o que na palavra de Deus escrita ou transmitida se contém e que é proposto como divinamente revelada e de fé pela Igreja, quer em solene definição, quer pelo magistério ordinário e universal. Firmemente também acolho e guardo todas e cada uma das afirmações que são propostas definitivamente pela mesma Igreja, a respeito da doutrina sobre a fé e os costumes. Enfim presto minha adesão com religioso acatamento de vontade e inteligência as doutrinas enunciadas, quer pelo Romano Pontífice, quer pela Conferencia dos Bispos, ao exercer o Magistério autêntico, ainda que não sejam proclamadas por ato definitivo.

II. JURAMENTO DE FIDELIDADE 

2. Fórmula a ser usada pelos fiéis elencados no cân. 833, nn. 5-8.
1. Eu... ao assumir o ofício de ..., prometo conservar sempre a comunhão com a Igreja Católica, quer em palavras por mim proferidas, quer em meu procedimento.
2. Com grande diligência e fidelidade desempenharei os ofícios pelos quais estou ligado em função da Igreja, tanto universal, como particular, na qual, conforme as normas do direito, sou chamar a exercer meu ofício.
3. Ao desempenhar meu ofício, que em nome da Igreja me foi conferido, guardarei integralmente o depósito da fé, que om fidelidade transmitirei e explicarei; quaisquer doutrinas, portanto, contrárias a este depósito, serão por mim evitadas.
4. Hei de seguir e promover a disciplina comum de toda a Igreja, e a catar a observância de todas as leis eclesiásticas, sobretudo aquelas que estão contidas no Código de Direito Canônico.
5. Com obediência cristã seguirei o que declaram os sagrados pastores, como autênticos doutores e mestres da fé ou o que estabelecem como orientadores da Igreja, e prestarei fielmente auxílio aos Bispos Diocesanos, a fim de que a ação apostólica, a ser exercida em nome e por mandato da Igreja, se realize em comunhão com a mesma Igreja.
6. Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com minhas mãos.